NR 35: Principais Objetivos e Sua Importância no Contexto ESG

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aborda a segurança no trabalho em altura, definindo requisitos e medidas de proteção para evitar acidentes e assegurar a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

O trabalho em altura é considerado qualquer atividade realizada a mais de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A implementação rigorosa da NR 35 é crucial para empresas de diversos setores que operam em condições de risco elevado.

Principais Objetivos da NR 35

1. Garantia da Segurança dos Trabalhadores

O principal objetivo da NR 35 é assegurar a segurança e a integridade física dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

Para isso, a norma estabelece a obrigatoriedade de medidas preventivas, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a criação de procedimentos operacionais seguros​​.

2. Capacitação e Treinamento

A NR 35 exige que todos os trabalhadores que atuem em altura recebam treinamento adequado e contínuo.

O treinamento deve incluir conhecimentos teóricos e práticos sobre normas de segurança, análise de riscos, e procedimentos de emergência.

A validade deste treinamento é de dois anos, sendo necessário um curso de reciclagem para manter a certificação válida.

3. Análise de Riscos e Permissão de Trabalho

Antes de iniciar qualquer atividade em altura, a empresa deve realizar uma análise de riscos detalhada e, se necessário, emitir uma Permissão de Trabalho (PT).

Este documento deve conter medidas de controle e procedimentos de emergência para garantir a segurança durante a execução da tarefa​.

4. Responsabilidades dos Empregadores

Os empregadores têm a responsabilidade de implementar todas as ações preventivas e de proteção descritas na NR 35.

Isso inclui a elaboração de procedimentos operacionais, fiscalização do cumprimento das normas, e garantia de que todos os trabalhadores estejam capacitados e informados sobre os riscos.

5. Responsabilidades dos Trabalhadores

Os trabalhadores devem colaborar com a empresa para garantir a total conformidade com a NR 35.

Eles devem seguir todos os procedimentos de segurança, utilizar corretamente os EPIs, e interromper as atividades em caso de risco iminente, comunicando imediatamente o superior responsável.

Importância da NR 35 no Contexto ESG

Environmental (Ambiental)

Embora a NR 35 esteja focada na segurança do trabalho, sua implementação pode ter efeitos positivos indiretos no meio ambiente.

Empresas que adotam práticas seguras e responsáveis tendem a evitar acidentes que podem resultar em danos ambientais, como derramamento de substâncias perigosas durante operações em altura.

Social (Social)

A NR 35 é fundamental para a dimensão social do ESG, pois protege a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Empresas que investem na segurança do trabalho demonstram um compromisso com a responsabilidade social, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Isso pode melhorar a moral dos trabalhadores e reduzir o absenteísmo e a rotatividade​​.

Governance (Governança)

A conformidade com a NR 35 reflete uma boa governança corporativa.

Empresas que seguem rigorosamente as normas de segurança mostram que estão comprometidas com a conformidade legal e a gestão de riscos. Isso pode aumentar a confiança dos investidores e outras partes interessadas, e minimizar o risco de sanções legais e multas​​.

Conclusão

A NR 35 desempenha um papel crucial na segurança do trabalho em altura, protegendo a integridade física dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho seguro.

Além disso, a conformidade com essa norma contribui para os objetivos ESG, reforçando a responsabilidade social e a governança corporativa das empresas.

Assim, conhecer e implementar a NR 35 é essencial não apenas para evitar acidentes, mas também para fortalecer a imagem e a sustentabilidade das organizações no mercado atual.

 Acesse o texto completo AQUI

 Referências: NR - BRASIL/ Consultoria de Gestão Empresarial / Normas e Regras /​ SEGURANÇA DO TRABALHO - ANTÔNIO CARLOS​.

 

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