A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) representa uma transformação significativa no panorama dos relatórios corporativos de sustentabilidade na União Europeia.
Implementada para substituir a anterior Non-Financial Reporting Directive (NFRD), a CSRD introduz normas mais rigorosas e abrangentes, visando aumentar a transparência, a precisão e a comparabilidade das divulgações ESG (ambiental, social e de governança).
Em seguida veremos como foi a evolução, os principais componentes e o impacto da CSRD, além de discutir sua aplicabilidade e relevância no contexto brasileiro.
Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD): Um Novo Padrão para Relatórios ESG |
Histórico da CSRD
A necessidade de relatórios de sustentabilidade mais robustos e transparentes emergiu das crescentes demandas dos investidores, reguladores e outras partes interessadas por informações ESG confiáveis.
A NFRD, implementada em 2014, foi o primeiro passo da União Europeia para padronizar essas divulgações. No entanto, suas limitações em termos de escopo e rigor levaram à formulação da CSRD.
A CSRD foi proposta pela Comissão Europeia em abril de 2021 e adotada oficialmente em abril de 2022. A diretiva entrou em vigor em 2024, com a exigência de que as empresas comecem a reportar de acordo com as novas normas a partir do exercício financeiro de 2024. A implementação progressiva permitirá que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.
Ampliação do Escopo
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela CSRD é a ampliação do escopo das empresas que devem cumprir os requisitos de divulgação.
Enquanto a NFRD se aplicava principalmente a grandes empresas cotadas, a CSRD expande essa obrigação para incluir:
- PMEs cotadas: Pequenas e médias empresas listadas em mercados regulamentados também estarão sujeitas aos requisitos de divulgação, embora com algumas flexibilidades para evitar sobrecarga.
- Empresas financeiras: Bancos, seguradoras e outras instituições financeiras devem agora reportar suas práticas ESG.
- Empresas de seguros: As seguradoras também são incluídas no novo escopo de divulgação, reconhecendo o impacto significativo que suas operações podem ter em termos de sustentabilidade.
Normas Detalhadas de Relato
A CSRD exige que as empresas sigam normas detalhadas de relato de sustentabilidade, desenvolvidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).
Essas normas abrangem uma ampla gama de tópicos ESG, incluindo, mas não se limitando a:
- Impacto ambiental: Emissões de gases de efeito estufa, uso de recursos naturais, gestão de resíduos e poluição.
- Impacto social: Condições de trabalho, direitos humanos, diversidade e inclusão, e impacto na comunidade.
- Governança corporativa: Estrutura de governança, ética nos negócios, práticas de auditoria e transparência.
Essas normas são projetadas para garantir que as informações divulgadas sejam completas, precisas e comparáveis entre diferentes empresas e setores.
Auditoria e Certificação
Uma inovação importante da CSRD é a introdução da obrigatoriedade de auditoria externa das informações de sustentabilidade.
Isso garante que os dados reportados sejam verificados por terceiros independentes, aumentando a confiança e a credibilidade das divulgações.
A auditoria externa também ajuda a detectar e corrigir possíveis inconsistências ou imprecisões nos relatórios.
Integração com Relatórios Financeiros
A CSRD exige que as informações de sustentabilidade sejam integradas nos relatórios de gestão das empresas, combinando dados financeiros e não financeiros.
Esta integração reflete a crescente compreensão de que os fatores ESG são fundamentais para a performance financeira a longo prazo e para a criação de valor sustentável.
Empresas devem agora demonstrar como suas atividades e estratégias estão alinhadas com os objetivos de sustentabilidade e como esses fatores impactam suas operações e resultados financeiros.
Transparência e Comparabilidade
A CSRD visa aumentar a transparência e a comparabilidade das informações ESG divulgadas. Isso é crucial para os investidores, que precisam de dados confiáveis para tomar decisões informadas.
Com normas detalhadas e obrigatórias, a CSRD facilita a comparação entre empresas e setores, promovendo uma concorrência saudável e incentivando a melhoria contínua das práticas de sustentabilidade.
Conformidade com Objetivos Climáticos
As empresas devem relatar como suas atividades estão alinhadas com os objetivos climáticos da União Europeia, incluindo a meta de alcançar a neutralidade climática até 2050.
Isso inclui a divulgação de planos e ações específicas para reduzir as emissões de carbono e mitigar os impactos das mudanças climáticas.
As empresas também devem relatar os riscos e oportunidades relacionados ao clima que podem afetar seus negócios.
Aplicabilidade da CSRD no Brasil
Embora a CSRD seja uma diretiva da União Europeia e, portanto, diretamente aplicável apenas aos países membros, sua influência pode ser sentida globalmente, incluindo no Brasil. Empresas brasileiras com operações ou listagens na União Europeia terão que cumprir com os requisitos da CSRD.
Além disso, a crescente importância das práticas ESG no mercado global de capitais pode incentivar empresas brasileiras a adotar normas de relato semelhantes para atender às expectativas dos investidores internacionais.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já implementa regulamentos que incentivam a divulgação de informações ESG pelas empresas listadas.
A Resolução CVM 14, por exemplo, estabelece que as companhias devem divulgar informações sobre os riscos e oportunidades relacionados ao meio ambiente e às questões sociais.
Essas regulamentações, embora ainda menos detalhadas que a CSRD, representam um passo na direção de maior transparência e responsabilidade nas práticas de sustentabilidade.
Conclusão
A CSRD marca um avanço significativo nos esforços da União Europeia para promover a sustentabilidade corporativa e a responsabilidade social.
Com a ampliação do escopo, a introdução de normas detalhadas, a obrigatoriedade de auditoria e a integração com relatórios financeiros, a CSRD estabelece um novo padrão para relatórios de sustentabilidade.
Sua implementação terá um impacto profundo nas empresas da União Europeia e, indiretamente, influenciará práticas globais, incluindo no Brasil. À medida que a demanda por transparência e responsabilidade ESG continua a crescer, as empresas brasileiras devem estar preparadas para adotar práticas de relato de sustentabilidade robustas e alinhadas com os padrões internacionais.
Para mais informações consulte:
Corporate sustainability reporting - European Commission
European Financial Reporting Advisory Group - EFRAG
Non-Financial Reporting Directive (NFRD) - Directive 2014/95/EU
Global Reporting Initiative - GRI
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