Em junho de 2024, o Governo Brasileiro apresentou um conjunto de medidas ambientais abrangentes e significativas.
Neste pacote, uma série de decretos foram emitidos, delineando políticas e programas destinados a enfrentar desafios relacionados às mudanças climáticas, conservação da biodiversidade e promoção da sustentabilidade em diversas esferas da sociedade.
Este conjunto de decretos, emitidos em uma data simbólica - o Dia Mundial do Meio Ambiente - 5 de junho de 2024, representa um marco importante na busca por um futuro mais sustentável e equitativo para o Brasil e para o mundo.
Vamos conferir o que diz cada documento?
Pacote Ambiental: Acompanhe o Resumo dos 8 Novos Decretos
Decreto Nº 12.040/2024: Aperfeiçoando o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
Este Decreto representa um avanço na estruturação e funcionamento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. O decreto traz alterações significativas ao Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que estabeleceu as bases para a criação do Comitê.
As modificações visam aprimorar a eficácia e a abrangência das atividades, garantindo uma resposta coordenada e integrada do governo às questões climáticas.
Uma das mudanças mais importantes, é a ampliação do escopo de atuação do Comitê Interministerial, incluindo não apenas a formulação de políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, mas também a promoção de ações transversais que integrem as dimensões ambientais, sociais e econômicas do problema.
Além disso, o Decreto Nº 12.040 reforça a importância da participação da sociedade civil e de especialistas no trabalho do Comitê. O texto estabelece mecanismos para a consulta e o envolvimento de organizações não governamentais, academia, setor privado e outros atores relevantes na definição das políticas e estratégias relacionadas ao clima, visando promover uma abordagem participativa e inclusiva.
Outro aspecto relevante, é o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações. O texto estabelece indicadores e critérios claros para a mensuração do desempenho e dos resultados das políticas climáticas, permitindo uma avaliação mais precisa do impacto das medidas implementadas e orientando a tomada de decisões futuras.
Em resumo, o Decreto Nº 12.040 representa um passo importante na consolidação da governança climática no Brasil, fortalecendo o papel do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como uma instância estratégica para a formulação e implementação de políticas climáticas eficazes e sustentáveis.
Acesse o Decreto na íntegra.
Decreto Nº 12.040/2024 - Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima |
Decreto Nº 12.041/2024: Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes
O Decreto Nº 12.041, datado de 5 de junho de 2024, representa um importante avanço na busca por cidades mais sustentáveis e resilientes no Brasil.
Trata-se de uma iniciativa destinada a promover o desenvolvimento urbano sustentável, a conservação ambiental e a capacidade das cidades de enfrentar os desafios decorrentes das mudanças climáticas e outros impactos ambientais.
O Programa Cidades Verdes Resilientes surge em um contexto de crescente urbanização e pressão sobre os recursos naturais, onde as cidades desempenham um papel central tanto como fontes de problemas ambientais quanto como locais para soluções inovadoras.
Diante desse cenário, o decreto estabelece diretrizes e instrumentos para orientar ações governamentais e da sociedade civil na construção de cidades mais verdes e resilientes.
Entre os principais pontos abordados pelo Decreto Nº 12.041 estão:
1. Planejamento urbano sustentável: O decreto prevê a promoção de práticas de planejamento urbano sustentável, incluindo o ordenamento territorial, o uso racional do solo e a gestão integrada dos recursos naturais. Isso envolve o incentivo ao desenvolvimento de infraestruturas verdes, como parques, áreas de lazer e corredores ecológicos, que contribuam para a conservação da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
2. Mobilidade urbana sustentável: O decreto estabelece medidas para promover a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso de meios de transporte não motorizados, como a bicicleta e o transporte público, e a adoção de tecnologias limpas e eficientes. Isso inclui a criação de infraestruturas cicloviárias, a ampliação de sistemas de transporte coletivo e a implementação de políticas de incentivo ao uso compartilhado de veículos.
3. Resiliência urbana: O decreto destaca a importância da resiliência urbana para enfrentar os desafios e riscos ambientais. Isso envolve a implementação de medidas de adaptação, como a melhoria da drenagem urbana, a proteção de áreas de risco e a promoção da gestão integrada de desastres, bem como a promoção de ações de mitigação, como a redução das emissões de gases de efeito estufa e o aumento da eficiência energética.
4. Participação social e governança: O decreto prevê a participação da sociedade civil e a promoção de mecanismos de governança participativa na implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Isso inclui a realização de consultas públicas, a criação de espaços de diálogo e a inclusão de representantes da comunidade nas instâncias de decisão relacionadas ao planejamento e gestão urbana.
Em resumo, o Decreto Nº 12.041 representa um passo importante na promoção de cidades mais sustentáveis e resilientes no Brasil, reconhecendo o papel crucial das áreas urbanas na construção de um futuro mais equitativo e ambientalmente saudável.
Acesse o Decreto na íntegra.
Decreto Nº 12.042/2024: Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério.
Localizado no município de São Desidério, no estado da Bahia. Esta iniciativa visa proteger um conjunto de cavernas e suas formações geológicas, além de promover a conservação do meio ambiente local e a biodiversidade da região.
As cavernas de São Desidério são conhecidas por suas formações calcárias e relevância tanto científica quanto turística. A criação do monumento natural tem como objetivo garantir a preservação desses ecossistemas subterrâneos únicos e proporcionar oportunidades para o ecoturismo sustentável e a educação ambiental.
O patrimônio espeleológico de São Desidério inclui 208 cavernas registradas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE), tornando o município o 24º com maior número de cavernas conhecidas no Brasil.
O decreto estabelece diretrizes para a gestão do monumento, incluindo medidas de proteção, pesquisa científica e desenvolvimento de atividades de turismo sustentável.
Além disso, ele prevê a colaboração com comunidades locais e outras partes interessadas para assegurar a conservação efetiva e o uso responsável dos recursos naturais.
Acesse o Decreto na íntegra.
Decreto Nº 12.043/2024: Estabelecendo a Assessoria Extraordinária para a COP30
O Decreto Nº 12.043, datado de 5 de junho de 2024, apresenta uma iniciativa crucial para a preparação e participação do Brasil na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
Este decreto estabelece a criação da Assessoria Extraordinária para a COP30, a ser realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Trata-se de uma estrutura especializada dedicada a coordenar e fortalecer os esforços do país em relação a este importante evento internacional.
Um dos pontos centrais é a aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Extraordinária para a COP30. Este quadro delineia a estrutura organizacional da nova assessoria, definindo os cargos de liderança e as responsabilidades de cada função.
Tal medida visa assegurar uma gestão eficaz e coordenada das atividades relacionadas à preparação e participação do Brasil na COP30.
Além disso, o Decreto Nº 12.043 prevê o remanejamento temporário de cargos em comissão para compor a equipe da Assessoria Extraordinária, para garantir a disponibilidade de recursos humanos qualificados e especializados para apoiar as atividades.
Ver o Decreto na íntegra.
Decreto Nº 12.044/2024: Lançando as Bases da Estratégia Nacional de Bioeconomia
O Decreto Nº 12.044, de 5 de junho de 2024, marca um importante passo do Brasil na direção de uma economia mais sustentável e baseada nos recursos naturais: a instituição da Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Esta iniciativa visa explorar o potencial dos recursos biológicos do país de forma sustentável, promovendo o desenvolvimento socioeconômico, a conservação ambiental e a inclusão social.
A bioeconomia, entendida como o conjunto de atividades econômicas que utilizam recursos biológicos de forma sustentável para a produção de bens e serviços, tem emergido como uma alternativa promissora para enfrentar os desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas, a escassez de recursos naturais e a necessidade de transição para uma economia de baixo carbono.
O Decreto Nº 12.044 estabelece as bases para a implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia, delineando objetivos, diretrizes e ações prioritárias para promover o desenvolvimento deste setor estratégico. Entre os principais pontos abordados pelo decreto estão:
1. Promoção da pesquisa e inovação: O decreto destaca a importância do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação para impulsionar a bioeconomia. Isso inclui o apoio à pesquisa científica e tecnológica, o incentivo à formação de redes colaborativas e a promoção da transferência de tecnologia para o setor produtivo.
2. Fomento à produção sustentável: O decreto estabelece medidas para incentivar a produção sustentável de biomassa e bioprodutos, garantindo o uso responsável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Isso inclui o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, a adoção de práticas agrícolas e florestais sustentáveis e a valorização dos produtos da sociobiodiversidade.
3. Estímulo ao empreendedorismo e à inclusão social: O decreto prevê a promoção da bioeconomia, incentivando a participação de pequenos produtores, comunidades tradicionais e povos indígenas. Isso inclui o apoio ao desenvolvimento de negócios sociais, cooperativas e arranjos produtivos locais baseados nos princípios da economia solidária e da justiça social.
4. Integração de políticas setoriais: O decreto destaca a integração de políticas setoriais para bioeconomia, incluindo a articulação entre os setores de agricultura, florestas, meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação, indústria e comércio. Isso envolve a promoção de parcerias público-privadas, a coordenação de ações governamentais e a criação de instrumentos de governança e financiamento adequados.
Em resumo, o Decreto Nº 12.044 representa um marco na promoção da bioeconomia no Brasil, estabelecendo as bases para o desenvolvimento sustentável deste setor estratégico, com a utilização responsável dos recursos naturais e com a construção de uma economia mais inclusiva, inovadora e resiliente às mudanças globais.
Para ler o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI
Decreto Nº 12.045/2024: Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais.
Programa Nacional de
Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil
Este programa tem como principal objetivo a proteção e preservação dos manguezais, ecossistemas costeiros de vital importância para a biodiversidade, a proteção contra erosão e a mitigação das mudanças climáticas.
O programa visa implementar ações coordenadas para garantir a conservação dos manguezais, que abrigam uma grande variedade de espécies de fauna e flora, além de desempenharem um papel crucial na subsistência de comunidades locais que dependem desses ecossistemas para pesca e outras atividades econômicas.
Entre as diretrizes do programa estão:
- Monitoramento e Pesquisa: Desenvolvimento de estudos e pesquisas para monitorar a saúde dos manguezais, identificar ameaças e desenvolver estratégias de mitigação.
- Educação e Conscientização Ambiental: Promoção de campanhas educativas para aumentar a conscientização sobre a importância dos manguezais e incentivar práticas sustentáveis entre as comunidades locais e os setores econômicos que atuam nessas áreas.
- Regulamentação e Fiscalização: Fortalecimento das normas de proteção ambiental e aumento da fiscalização para prevenir e combater atividades ilegais que degradam os manguezais.
- Recuperação de Áreas Degradadas: Implementação de projetos de restauração ecológica para recuperar áreas de manguezais degradadas por atividades humanas.
A criação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil representa um passo significativo para a proteção desses ecossistemas únicos e vitais, alinhando-se aos compromissos ambientais internacionais do Brasil e contribuindo para a sustentabilidade ambiental e socioeconômica do país.
Ver o Decreto na íntegra.
Decreto Nº 12.046/2024: Promovendo a Gestão Sustentável das Florestas Públicas
O Decreto Nº 12.046, de 5 de junho de 2024, marca um marco importante na regulamentação da gestão de florestas públicas no Brasil.
Este decreto federal, que regulamenta a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, visa promover a gestão sustentável dessas áreas naturais preciosas, alinhando-se aos princípios da conservação ambiental e do desenvolvimento econômico equilibrado.
A Lei nº 11.284, também conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, estabeleceu as bases para a administração e uso racional das florestas de domínio público.
No entanto, sua eficácia plena dependia da elaboração de regulamentações específicas para sua implementação prática. É aí que entra o Decreto Nº 12.046, que detalha as diretrizes e os procedimentos necessários para garantir a sustentabilidade desses ecossistemas vitais.
Um dos aspectos fundamentais abordados pelo Decreto é a promoção da produção sustentável dentro das florestas públicas. Isso implica em conciliar a exploração dos recursos naturais com a preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
O decreto estabelece critérios rigorosos para concessões e autorizações de uso dessas áreas, garantindo que as atividades econômicas sejam conduzidas de maneira responsável e de acordo com as melhores práticas ambientais.
Além disso, o Decreto Nº 12.046 reforça a importância da participação da sociedade civil e de povos indígenas e tradicionais na gestão das florestas públicas.
Reconhecendo o conhecimento e os direitos dessas comunidades sobre seus territórios, o decreto prevê mecanismos para a consulta e o consentimento prévio desses grupos em decisões que afetem suas terras e recursos.
Outro ponto relevante é a ênfase na fiscalização e no combate ao desmatamento ilegal e outras atividades ilegais nas florestas públicas.
O decreto estabelece medidas para fortalecer os órgãos responsáveis pela proteção ambiental e aumentar a eficácia das ações de monitoramento e controle, visando a redução das taxas de desmatamento e a mitigação dos impactos negativos sobre o meio ambiente.
Em resumo, o Decreto Nº 12.046 representa um avanço significativo na busca por um modelo de desenvolvimento que reconcilie as necessidades humanas com a conservação dos recursos naturais, com a proteção do meio ambiente e com a promoção de uma economia verde e inclusiva para as gerações presentes e futuras.
Ver o Decreto na integra.
Decreto Nº 12.047/2024: Estabelece
o
Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira
Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira |
Localizado no município de Itacoatiara, no estado do Amazonas, este refúgio tem como objetivo a preservação do sauim-de-coleira (Saguinus bicolor), uma espécie de primata endêmica da região e em risco de extinção.
O Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira é uma área protegida que busca garantir a conservação dos habitats naturais necessários para a sobrevivência dessa espécie.
Além disso, a criação do refúgio visa promover a pesquisa científica e a educação ambiental, permitindo um maior entendimento sobre a biodiversidade local e as necessidades de conservação do sauim-de-coleira.
A escolha de Itacoatiara para a criação deste refúgio se deve à presença significativa do sauim-de-coleira na região, bem como à importância de preservar os ecossistemas amazônicos, que são vitais não apenas para a fauna local, mas também para a manutenção do equilíbrio ambiental global.
Com a criação deste refúgio, espera-se fortalecer os esforços de conservação e proteção das espécies ameaçadas, além de promover a sustentabilidade e o desenvolvimento de práticas que harmonizem a preservação ambiental com o bem-estar das comunidades locais.
Ver o Decreto na integra.
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